domingo, 14 de junho de 2009

NR 83


23.8. Exercício de alerta.

23.8.1. Os exercícios de combate ao fogo deverão ser feitos periodicamente, objetivando:

a) que o pessoal grave o significado do sinal de alarme;

b) que a evacuação do local se faça em boa ordem;

c) que seja evitado qualquer pânico;

d) que sejam atribuídas tarefas e responsabilidades específicas ;

e) que seja verificado se a sirene de alarme foi ouvida em todas as áreas.

23.8.2. Os exercícios deverão ser realizados sob a direção de um grupo de pessoas, capazes de prepará-los e dirigi-los, comportando um chefe e ajudantes em número necessário, segundo as características do estabelecimento.

23.8.3. Os planos de exercício de alerta deverão ser preparados como se fossem para um caso real de incêndio.

23.8.4. Nas Escolas que mantenham equipes organizadas de combate a incendios, os exercícios devem se realizar periodicamente, de preferência, sem aviso e se aproximando, o mais possível, das condições reais de luta contra o incêndio.

23.8.5. As escolas ou estabelecimentos que não mantenham equipes de bombeiros deverão ter alguns membros do pessoal , bem como os guardas e vigias, especialmente exercitados no correto manejo do material de luta contra o fogo e o seu emprego.

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