domingo, 7 de dezembro de 2008


Escola pagará indenização para aluno

A família de uma criança que foi agredida por outra dentro de uma escola infantil de Lagoa Santa (Região Metropolitana de Belo Horizonte) receberá da instituição de ensino uma indenização de R$ 2 mil. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Lagoa Santa, José Geraldo Miranda de Andrade, que foi confirmada, em grau de recurso, pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 9 de maio de 2006, a criança, então com um ano e um mês, foi socorrida com sinais de mordidas, apresentando as orelhas e bochecha roxas e inchadas, além de galos na cabeça, depois de ser agredida por outra criança, também matriculada na escola.

DANOS MORAIS

A mãe da criança entrou com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais. O juiz José Geraldo condenou a escola ao pagamento de R$ 2 mil. Tanto a mãe quanto a instituição de ensino recorreram ao Tribunal de Justiça. A escola alegou que não foi demonstrada sua omissão ou culpa, uma vez que a agressão entre alunos tem natureza súbita e imprevisível. Já a mãe da criança pediu que o valor da indenização fosse ampliado.

O relator do recurso, desembargador Irmar Ferreira Campos, ressaltou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes”. Como a agressão ocorreu dentro do estabelecimento de ensino, o relator entendeu que não há dúvida acerca da falha no monitoramento das crianças e, conseqüentemente, a culpa da escola pelos danos causados. Quanto ao valor da indenização, o relator considerou razoável a quantia de R$ 2 mil, fixada pelo juiz de primeiro grau, uma vez que “mostra-se capaz de amenizar a dor moral sofrida”, e leva em conta também que o capital social da escola é “módico”.

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